TJSP - 1005094-10.2024.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005094-10.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sônia Maria Maques de Mello - BANCO PAN S.A. - - Banco Agibank S.A. e outros - Procedo à intimação das partes para se manifestarem sobre a estimativa de honorários periciais no prazo de 5 dias nos termos do art. 465, §3º do CPC. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), CRISTIANE DE AZEVEDO DA SILVA (OAB 55213/SC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005094-10.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sônia Maria Maques de Mello - BANCO PAN S.A. - - Banco Agibank S.A. e outros -
Vistos.
Fls. 643: Intimadas as partes a se manifestarem sobre interesse na produção de prova pericial, a requerida Banco PAN, manifestou-se positivamente.
Diante do não reconhecimento da assinatura digital dos documentos de fls. 85/153, e dúvidas sobre a regularidade do negócio jurídico firmado entre as partes, necessária a realização de perícia técnica especializada em documentos eletrônicos.
Para tanto, nomeio o perito FABIO VIVIAN GRIGOLLO ([email protected]).
Intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, estimando desde já seus honorários, que serão custeados pela parte ré, ante a inversão do ônus da prova.
Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, apresentem quesitos.
Caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a estimativa de honorários, manifeste a parte requerida, em 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, conclusos (arbitramento NCPC, art. 465, §3º).
Após, providencie a parte ré o recolhimento dos honorários provisórios, no prazo de 15 dias.
Caso não recolha a ré o valor indicado sofrerá os efeitos da presunção de que a prova que seria produzida favoreceria o autor.
Aliás, é assim que vem entendendo o C.
Superior Tribunal de Justiça quando há relação de consumo a ensejar a inversão do ônus da prova: "Regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus.
Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (REsp nº 466.604/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/6/03).
No mesmo sentido, no Recurso Especial nº 443.208/RJ, que teve por relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03, destacou-se que a "inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.
No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção".
Com o laudo, manifestem as partes em 15 (quinze) dias úteis Por fim, indefiro a expedição de ofício requerida pela ré Banco Pan.
Já consta nos autos comprovantes de transferência para conta de titularidade da requerente (fls. 378), sem impugnação específica em relação a este documento.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE AZEVEDO DA SILVA (OAB 55213/SC), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:59
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 06:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001084-56.2025.8.26.0547
Rosivaldo da Silva
Joseli da Conceicao de Lima
Advogado: Jonathan Luiz Americo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:58
Processo nº 0004162-59.2025.8.26.0229
Arilton Machado
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleuza Helena da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:46
Processo nº 1008458-63.2023.8.26.0428
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vinicius Santos Custodio
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 07:45
Processo nº 1009498-40.2024.8.26.0624
Catel Contabilidade S/S LTDA
Almir Jose Ribeiro
Advogado: Diego Augusto de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 08:31
Processo nº 1000983-11.2024.8.26.0076
Ana Maria Paschoal Teixeira
Jose Francisco Teixeira
Advogado: Marco Aurelio Anibal Lopes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 11:47