TJSP - 1001069-69.2024.8.26.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:57
Prazo
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29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001069-69.2024.8.26.0144 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Benedito Rodrigues Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso do autor para lhe NEGAR PROVIMENTO.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO PROPOSTA PARA VER DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DECORRENTE DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS.
O AUTOR SUSTENTA A IRREGULARIDADE NAS CONTRATAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE A RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU SE DECORRE DO DESCUIDO DO AUTOR EM FORNECER SUAS CREDENCIAIS DE SEGURANÇA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A OPERAÇÃO FOI REALIZADA UTILIZANDO AS CREDENCIAIS DE SEGURANÇA DA CORRENTISTA.
A NEGLIGÊNCIA DO AUTOR FOI ELEMENTO CENTRAL NA CONSECUÇÃO DO GOLPE.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE APLICA, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE FALHA DE SERVIÇO DO REQUERIDO.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivia Bianca Brito Machado (OAB: 469966/SP) - Guilherme Cestare Machado (OAB: 472228/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 23:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 22:03
Julgado virtualmente
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14/08/2025 17:00
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 14:45
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 18:50
Processo Cadastrado
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11/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/04/2025 13:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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