TJSP - 1018339-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018339-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hoton Luiz Gomes da Cruz - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Foi determinada a intimação da parte autora para que regularizasse a representação processual e adotasse as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Contudo, o Aviso de Recebimento (AR) enviado ao endereço indicado na petição inicial, retornou com resultado negativo.
Nesse contexto, descurando-se a parte do dever processual previsto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, tem-se por válida a intimação.
No mais, decorrido o prazo estabelecido para manifestação, nada foi requerido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, o que faço à luz do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários de advogado.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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19/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:24
Declarada incompetência
-
25/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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