TJSP - 1001310-66.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001310-66.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Flavio Junior de Souza Santos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação por FLÁVIO JÚNIOR DE SOUZA SANTOS em face de PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, declarando extinto o processo, nos termos do art.487, I, do CódigodeProcesso Civil.
Isençãodecustas edehonorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interpostonoprazodedez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistentenopagamento: a) da taxa judiciáriadeingresso,noimportede1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimode5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custasdepreparo,noimportede4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
JuizdeDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausênciadepedido condenatório, observado o valor mínimode5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do OficialdeJustiça, taxas para pesquisasdeendereço nos sistemas conveniados, custas para publicaçãodeeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligênciasdeOficialdeJustiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhidodeacordo com os critérios acima estabelecidos independentedecálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO ANDRÉ PEREIRA DA SILVA (OAB 488723/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:45
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015777-85.2024.8.26.0001
Michele Rocha Goncalves Milan
Pc Servicos Terceirizados Especializados...
Advogado: Michele Rocha Goncalves Milan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2023 20:16
Processo nº 1001042-08.2025.8.26.0288
Ana Carolina de Oliveira ME
Paola Cristina Nobrega
Advogado: Reginaldo Franco Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 17:17
Processo nº 1002265-69.2025.8.26.0587
Tatiane Aparecida Lima Satil
Banco Pan S.A.
Advogado: Danilo Reinaldes Souza Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 17:17
Processo nº 1009742-66.2024.8.26.0624
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elisabeth Viviani Amaro
Advogado: Flavio Antonio Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:09
Processo nº 1009742-66.2024.8.26.0624
Elisabeth Viviani Amaro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 14:20