TJSP - 0002623-63.2023.8.26.0347
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Franciele de Almeida Soriano (OAB 349900/SP), Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) Processo 0002623-63.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Exectdo: Eliezer Junior Barbosa Comércio de Motocicletas -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002623-63.2023.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
No mais, observo que a parte exequente incluiu em seus cálculos as verbas de sucumbência fixadas nos autos do processo principal (1000705-07.2023.8.26.0347).
Contudo, sendo a executada beneficiária da gratuidade judiciária, cabe à parte vencedora comprovar a perda da condição de necessidade da parte vencida, propiciando, assim, a revogação do benefício e o acionamento desta para pagamento das despesas e honorários advocatícios (art. 98, §3º, do CPC).
De acordo com o disposto no art. 98, 3º, do CPC, "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demostrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Assim, deverá a parte exequente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar as verbas de seus cálculos, reapresentando-os; alternativamente, para que a execução das verbas de sucumbência seja admitida, poderá provar que a parte vencida perdeu a condição de necessitada, no mesmo prazo.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001232-46.2023.8.26.0453
Mariana Pretel e Pretel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariana Pretel e Pretel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 09:40
Processo nº 0001036-05.2023.8.26.0218
Adenilson Ribeiro de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Rueda Tozzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 14:59
Processo nº 1015430-21.2023.8.26.0114
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Luiz Fernando Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 11:04
Processo nº 1015430-21.2023.8.26.0114
Jose Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:01
Processo nº 1013888-04.2022.8.26.0566
T L Fonseca Clinica Veterinaria ME - Cen...
Patricia Guedes de Oliveira
Advogado: Emerson Dias Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 11:20