TJSP - 0002261-20.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002261-20.2023.8.26.0296 (processo principal 1003812-52.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rp de Campinas Industria e Comercio de Carnes e Derivados Ltda. -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico que, de fato, a empresa requerida não é uma EPP, como constou da decisão de fls. 88.
Não obstante, a empresa do tipo limitada unipessoal (ME) também não se confunde com a figura do empresário individual a ensejar a indistinção entre os patrimônios da pessoa jurídica e da pessoa física.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO MONITÓRIA), VISANDO À INCLUSÃO DE TERCEIROS PARA PENHORA DE BENS, SEM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO (INVERSA) DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUIR SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LIMITADAS UNIPESSOAIS NA EXECUÇÃO.
III.RAZÕES DE DECIDIR: 3.
EQUIPARAÇÃO INCORRETA ENTRE MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI) E SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL, QUE POSSUEM NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 4.
A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO MEI É ÚNICA, ENQUANTO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL TEM RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL LIMITADA, SEM SOLIDARIEDADE PATRIMONIAL. 5.
A PROTEÇÃO LEGAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL DEVE SER RESPEITADA. 6.
DIANTE DA DISTINÇÃO ENTRE OS PATRIMÔNIOS (DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA E DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS), A EXTENSÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO ÀS TERCEIRAS EMPRESAS DEPENDE DE REGULAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DESDE QUE COMPROVADO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IV.
DISPOSITIVO:7.
RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2073971-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025).
Ante o exposto, indefiro mais uma vez o pleito da exequente de atingimento dos bens da sócia independentemente da instauração de prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MARCELA MAGALHÃES DE LIMA CUNHA (OAB 279343/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP) -
04/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:31
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:54
Arquivado Provisoriamente
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08/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:35
Expedição de Carta.
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15/07/2024 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 07:53
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:34
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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