TJSP - 1058990-64.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058990-64.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Romano - Celso Luis Garcia Junior e outro -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP) -
04/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/05/2025 18:15
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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22/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:35
Expedição de Carta.
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04/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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01/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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