TJSP - 1003749-23.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-23.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rogy Lennon Nocera - - Sandra Aparecida Rossi - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: DAIANNY ALVENTINO DA SILVA (OAB 217727/MG), DAIANNY ALVENTINO DA SILVA (OAB 217727/MG) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028914-86.2020.8.26.0224
Davi Panucci Ventrizi
Jacirece Vital de Freitas
Advogado: Davi de Castro Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2017 13:05
Processo nº 1500052-92.2024.8.26.0417
Justica Publica
Jean da Luz Duraes
Advogado: Orlando Machado da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 23:46
Processo nº 1008366-77.2023.8.26.0269
Bruno Degaspari Lemos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luis Guilherme Gomes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 09:32
Processo nº 1003308-83.2021.8.26.0004
Companhia Zaffari Comercio e Industria
Angelo Zenetos Gil
Advogado: Patricia Watanabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2021 12:31
Processo nº 1009425-47.2025.8.26.0361
Localiza Fleet S A
Jp Automacao e Assistencia Tecnica LTDA
Advogado: Marcela Bernardes Leao Kalil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 18:09