TJSP - 1020080-17.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:29
Expedição de Carta.
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01/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR) Processo 1020080-17.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Waldir Fontes Figueiredo Junior - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 02/10/2023 às 11:00h (Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção.
O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 17:17
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:04
Expedição de Carta.
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29/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR) Processo 1020080-17.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Waldir Fontes Figueiredo Junior -
Vistos. 1.
Fl. 35: Recebo como emenda à petição inicial.
Demonstrado que o domicílio do autor pertence à competência deste JEC, o feito pode prosseguir. 2.
Não estão presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a justificar o deferimento da tutela de urgência em sede de cognição sumária.
No caso concreto, ainda se mostra frágil a probabilidade de direito, notadamente porque a ré anunciou a devolução dos valores mediante voucher.
Tampouco verifico risco de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que, tratando-se de questão patrimonial, é possível a reparação pelos danos ocasionados, em caso de procedência da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
A promoção de demanda sob a égide da Lei 9.099/95 impõe à parte a submissão ao seu procedimento, não sendo legítima a pretensão de dispensa da audiência de conciliação, sobretudo ante a retomada das audiências presenciais e a pessoalidade imposta pela lei dos Juizados Especiais.
Designe a z.
Serventia audiência de conciliação, citando-se a requerida e intimando-se as partes com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:24
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/10/2023 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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25/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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