TJSP - 1000457-25.2021.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000457-25.2021.8.26.0666 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Pedro Ramires Ferreira - Apelado: Campsondas Comércio Perfurações e Manutenção Em Poços Artesianos Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Campsondas Comércio Perfurações e Manutenção Em Poços Artesianos Ltda Me contra Pedro Ramires Ferreira, citado por edital, em que postula a autora o recebimento no valor de R$ 48.485,34 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) referente à débito proveniente de contrato de perfuração de poço tubular profundo para possível captação de água subterrânea inadimplido.
A r. sentença de fls. 265/267 julgou procedente o pedido ao argumento, em substância, que os documentos trazidos aos autos demonstram a existência do débito e o inadimplemento e a contestação por negativa geral não tem o condão de afastar a veracidade dos fatos narrados na inicial.
Foi o vencido responsabilizado pelo pagamento das custas e despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação.
Recorre o vencido a fls. 271/276.
Pede a concessão da justiça gratuita o efeito suspensivo ao recurso.
Quanto ao mérito, afirma a nulidade da citação por edital, porquanto a citação pessoal não foi realizada por erro da autora quanto à informação correto do endereço, tendo indicado o número 117, quando o correto era o número 1.117, da mesma rua.
Requer, assim, seja reconhecida a nulidade da citação e, por consequência, a nulidade absoluta de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença, com retorno dos autos à origem.
Afirma, mais, que o serviço contratado não foi executado pela autora, pois esta não possuía licenças e outorgas necessárias fornecidas pela Prefeitura e órgãos competentes para a realização de perfuração de poço tubular profundo.
Menciona, ainda, que efetuou parte do pagamento dos serviços indiretamente, em razão de acordo informal, por meio de abastecimento de combustível custeado por ele dos veículos da apelada.
Aduz que era de rigor a produção de provas testemunhal e documental, de modo que o indeferimento da instrução, com o julgamento antecipado da lide, configurou cerceamento de defesa.
Postula, assim, a decretação da nulidade da citação por edital e, por consequência, de todos os atos processuais subsequentes, ou, subsidiariamente, a reforma da r. sentença reconhecendo-se a inexecução do serviço, o pagamento parcial já realizado, e a necessidade de produção de provas.
Recurso tempestivo e respondido com impugnação ao pedido do apelante de concessão dos benefícios da gratuidade (fls. 296/313). É o relatório.
Compulsando os autos observo que o apelante deixou de recolher o valor referente ao preparo do recurso de apelação interposto, porquanto postulou, em preliminar, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil (fl. 273).
O postulante juntou aos autos o documento de fl. 287 e a declaração de hipossuficiência econômica (fl. 294).
Como se sabe, a justiça gratuita é reservada apenas àqueles que realmente não possuem condição de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
E deferir o benefício da gratuidade que é custeado, em última análise, pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus de responsabilidade financeira que é de particular apto a efetuar tais recolhimentos, o que não se admite.
Uma vez que apenas neste momento foi formulado o pedido de justiça gratuita, determino a intimação do interessado, por meio de seu advogado, para comprovar a efetiva necessidade do benefício alegada, por meio de documentos hábeis, mediante apresentação de cópia completa da declaração do imposto de renda dos últimos 03 (três) anos, indicativo de todos seus recebimentos habituais e comprovantes de pagamentos mensais ordinários (moradia, vestuário, alimentação, saúde e outros), com apontamento objetivo da origem dos valores utilizados em sua subsistência, além do relatório das contas bancárias existentes pelo Sistema Registrato do Banco Central, com os extratos de movimentação bancária (últimos noventa dias, de todas as contas existentes em seu nome) pormenorização de eventuais dívidas existentes, gastos mensais de natureza alimentar, juntamente com as explicações que entender pertinentes acerca de sua condição financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida.
Alternativamente, recolha o valor do preparo necessário, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
ANA LUIZA VILLA NOVA - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Vinicius Alves Mazzetti (OAB: 463739/SP) - Aline Gidaro Prado (OAB: 366288/SP) - 5º andar -
29/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:37
Ato ordinatório
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:14
Julgada Procedente a Ação
-
03/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:37
Classe retificada de 12154 para 7
-
07/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:02
Ato ordinatório
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:21
Ato ordinatório
-
21/10/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:36
Ato ordinatório
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 08:29
Determinada a Expedição de Edital
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:38
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 20:18
Ato ordinatório
-
29/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 03:18
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 00:09
Ato ordinatório
-
10/09/2023 00:06
Expedição de Ofício.
-
10/09/2023 00:06
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/07/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2022 05:05
Suspensão do Prazo
-
07/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 22:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 13:34
Proferido Despacho
-
16/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:09
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
30/08/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2021 17:17
Expedição de Carta.
-
28/06/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2021 11:46
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
26/02/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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