TJSP - 0004471-95.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004471-95.2025.8.26.0127 (processo principal 1011178-04.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gilberto Oliveira Cruz - Edson da Silva - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias Intime-se. - ADV: GILBERTO OLIVEIRA CRUZ (OAB 276680/SP), ROBERTO DANIEL DIAS (OAB 446268/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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