TJSP - 1022456-36.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022456-36.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espólio de Thales Gabriel Souza Peixoto - Giancarlo Maria Ferracuti - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º e § 6º, do CPC.
Entretanto, tendo em vista a gratuidade concedida à parte autora, observe-se o art. 98, § 3º do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:38
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 08:52
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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