TJSP - 1005262-90.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005262-90.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Enzo Luis Leitao - A petição inicial será indeferida, diante do não cumprimento, pela parte autora, das determinações que constam da decisão de fls. 23.
Regularmente intimada para cumprir os requisitos exigidos pela ação, a parte autora deixou de proceder com o necessário (fls. 45).
Assim sendo, ocorreu a hipótese contida nos artigos 319 e 321, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento nos artigos 321, § único, c.c. 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC, além do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. - ADV: VANESSA BROCHI (OAB 499334/SP) -
27/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041373-17.2020.8.26.0576
Rosana Garcia Moreira
Josefina Soler Cortezia
Advogado: Paula Ianes Frota Collucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2020 23:31
Processo nº 1000284-76.2021.8.26.0156
Nilton de Oliveira Brandao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rafael Felipe da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2021 01:35
Processo nº 1000284-76.2021.8.26.0156
Nilton de Oliveira Brandao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rafael Felipe da Silva Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:39
Processo nº 1001352-31.2025.8.26.0347
Paulo Sergio Henrique
Maria de Araujo Teixeira
Advogado: Fernando Jesus Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:25
Processo nº 1010734-12.2025.8.26.0068
Antonio Romario Carvalho Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 15:33