TJSP - 0007503-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
06/09/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/08/2025 08:37
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:22
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007503-39.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Sanches do Vale Rodrigues -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e o silêncio da autoria quanto as alterações efetuadas, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EUTIMAR DE SANTANA TAVARES (OAB 421688/SP) -
20/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/07/2025 14:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002463-24.2025.8.26.0291
Ronaldo do Nascimento Farias
Naiara Jaqueline Cotillo Guardia
Advogado: Victor Goncalves de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:10
Processo nº 0005696-91.2009.8.26.0619
Banco Bradesco S/A
Ernesto Batista de Aguiar Filho ME
Advogado: Camila Ayako Nunes Tokimatu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2009 14:56
Processo nº 1016490-58.2025.8.26.0405
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rogerio Godinho de Araujo
Advogado: Gabriel Tiburcio David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 14:33
Processo nº 0001635-07.2022.8.26.0079
Tertuliano Jose Laperuta
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2020 12:06
Processo nº 1008239-70.2025.8.26.0625
Benedito Jean Tadeu Calderaro
Advogado: Joice Jaqueline de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:23