TJSP - 1507304-10.2025.8.26.0451
1ª instância - Juri/Execucoes de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 13:05
Juntada de Mandado
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09/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507304-10.2025.8.26.0451 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Paulo Romão -
Vistos.
INTIME-SE o sentenciado no endereço acima para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da prestação pecuniária, no valor de 02 salário(s) mínimo(s), em 06 parcelas mensais, a ser depositado na conta Judicial das prestações pecuniárias do Cartório do Júri e Execuções Criminais, em cumprimento ao provimento CG nº 01/2013 que regularizou a utilização dos recursos oriundos da aplicação de prestação pecuniária, deverá ser utilizado como número de processo CNJ o nº 1507304-10.2025.8.26.0451, APRESENTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO EM CARTÓRIO, O BOLETO BANCÁRIO E O RESPECTIVO RECIBO, assim como iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, entrando em contato com a Central de Penas e Medidas Alternativas através do telefone: (19) 3422-8439 ou pelo e-mail: [email protected] , referente Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ocorrido nos autos do processo crime 1506015-13.2023.8.26.0451, da 2ª Vara Criminal de Piracicaba.
ADVERTINDO-O de que o descumprimento injustificado das condições acordadas implicará na sua rescisão e possível oferecimento da denúncia, salientando que eventual justificativa deverá ser entregue em Cartório.
Caso o sentenciado não possua defensor para apresentar a justificativa, poderá comparecer junto à Defensoria Pública sita na R Benjamin Constant, 823, Centro, atendimento de segunda às sextas-feiras, das 08:00 às 18:00 horas.
O assistido deverá agendar horário para atendimento, através do número 0800 773 43 40 ou pessoalmente.
Comunique-se o Juízo do Processo de conhecimento Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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