TJSP - 1003612-77.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003612-77.2024.8.26.0198 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Ivania Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INOCORRENTE E, DE TODO MODO, PERMITIDA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31/03/2000 (MP 1.963-17/00, REEDITADA COMO MP 2.170-36/01) - LEGALIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADAS - JUROS QUE NÃO SUPERAM EM MUITO A TAXA MÉDIA DE MERCADO - TAXA DE JUROS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - TARIFA DE CADASTRO CUJA COBRANÇA É PERMITIDA - REGULARIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRELATA FOI DEMONSTRADA - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, CUJO SERVIÇO CORRELATO TAMBÉM FOI DEMONSTRADO - RESP REPETITIVO N. 1.578.553-SP - SEGURO PRESTAMISTA - AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR EM ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELO RÉU - VENDA CASADA CONFIGURADA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS PELA RÉ (SEGURO), QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES - EVENTUAIS REFLEXOS DE JUROS E ENCARGOS SOBRE REFERIDAS TARIFAS QUE TAMBÉM DEVEM SER OBJETO DE DEVOLUÇÃO, A SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO EMPRÉSTIMO COM OS NOVOS VALORES DAS PARCELAS OBTIDOS APÓS O RECÁLCULO DOS JUROS - LIQUIDAÇÃO QUE DEVERÁ AFERIR A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR OU A RESTITUIR À AUTORA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA POR PARTE DO RÉU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - 3º andar -
14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
23/09/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:39
Conciliação infrutífera
-
19/09/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:23
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/09/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/07/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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