TJSP - 1011410-56.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011410-56.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Simone Patricia Tresso -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial não foi recolhida.
Deve-se observar o que foi pactuado.
Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 18:35
Expedição de Carta.
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03/04/2024 14:20
Evoluída a classe de 93 para 7
-
23/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
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28/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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