TJSP - 1005993-55.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP) Processo 1005993-55.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Nerivan de Moura Vasconcelos - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. À luz do Tema 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, deverá o Estado ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSS, mediante expedição de RPV nos próprios autos, após o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
24/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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