TJSP - 1004258-97.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rafael Cabrelli Silva (OAB 230257/SP) Processo 1004258-97.2023.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sueli Aparecida Nardin Machado, Raíra Claudia Machado - Vistos 1.
Para análise do requerimento de justiça gratuita, concedo o prazo de 15 dias para que as partes autoras anexem aos autos seus comprovantes de rendimentos 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá juntar aos autos a anuência de todos os demais herdeiros e respectivos cônjuges ao pedido formulado, instruindo os autos com os respectivos instrumentos de procuração.
Deverá também indicar a qualificação completa dos mesmos.
Caso não haja anuência dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, a parte autora deverá providenciar o necessário para citação dos mesmos aos termos do pedido formulado.
Deverá também providenciar a regularização do cadastro dos autos com a inclusão dos demais herdeiros no polo ativo e/ou polo passivo da ação. 3.
Considerando o constante da certidão de óbito de fls. 13/14, concedo o prazo de 15 dias (contado da publicação desta decisão) para as partes autoras esclarecerem se o falecido deixou bens, bem como deverão providenciar a juntada aos autos da certidão declaratória de inexistência de dependentes habilitados no INSS em nome do(a) "de cujus".
Int. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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