TJSP - 1027180-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027180-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Romero Gama Soc.
Ind. de Adv. - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade das cobranças a título de tarifa de manutenção da conta e CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância correspondente à soma dos valores descontados indevidamente, em dobro, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto e acrescida de juros moratórios desde a citação, observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e determino que o autor pague aos advogados do requerido honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e que o réu pague ao advogado autor honorários advocatícios também fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAIO ROMERO GAMA DE ALMEIDA (OAB 312494/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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