TJSP - 1007130-63.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007130-63.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Ferreira de Carvalho - - Jéssica Rabelo de Carvalho - Springer Carrier S.a. -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANDREZA SIRQUEIRA XAVIER (OAB 352868/SP), ANDREZA SIRQUEIRA XAVIER (OAB 352868/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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