TJSP - 4000234-62.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000234-62.2025.8.26.0025/SP EXEQUENTE: QUINTEIRO E ZANOTTO ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 53, § 2º da Lei 9099/95, designo audiência de conciliação para o dia 24/02/2026 16:00:00 , a qual será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições do Comunicados CG n. 284/2020, bem como do Provimento CSM n° 2651/2022.
No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mail (caso ainda não conste dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o modo mais adequado para o envio do link.
DA CITAÇÃO Cite-se e intime-se a parte ré por MANDADO.
No momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Em caso de comparecimento presencial, o oficial de justiça deverá CERTIFICAR a opção manifestada pela parte.
Na hipótese de impossibilidade técnica de participação na forma virtual, deverá a parte comparecer presencialmente, no dia e horários designados, no CEJUSC, situado a rua Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Angatuba-SP - CEP 18240-033, onde será disponibilizado o necessário para participação em audiência.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada do autor/exequente à solenidade poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito.
O não comparecimento do réu/executado importará sua revelia.
Restando infrutífera a conciliação, fica o executado, desde já, intimado a: (i) pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da audiência; ou (ii) oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação.
Alternativamente, caso não sejam opostos embargos, o executado, mediante o depósito prévio de trinta por cento do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do ENUNCIADO 117, "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)", bem como de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar multa de 10% em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica, desde já, determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, manifeste-se em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado.
Fica, ainda, autorizada a consulta ao sistema BACENJUD e INFOJUD para verificação da localização de endereços do executado, devendo o exequente se manifestar, em 5 dias, sobre o resultado.
Para os endereços assim encontrados e ainda não diligenciados, expeça-se citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para pagamento/embargos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Fica a parte autora advertida de que deverá promover os atos e as diligências que lhe incumbir, nos prazos acima indicados, sob pena de extinção.
DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR COMUNICADO CG 545/2024.
Em cumprimento à Resolução 809/19, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência nos termos do art. 7º, da Resolução 809/2019 do TJSP, por hora de acordo, com base no nível I (patamar básico), da tabela de remuneração.
Ressalto que a remuneração é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo corresponde ao equivalente a uma hora.
Em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Ressalto que não há necessidade de instalação da ferramenta no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso efetuar o download do aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR:1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular, pela Google Play Store ou Apple Store.2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp.3) Acessar a audiência/reunião como convidado (não há necessidade de cadastro).4) Preencher seu nome no campo identificação.5) Aguardar na sala de espera (lobby) até a inserção na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR:1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox).2) Clicar no segundo botão, "continuar neste navegador" (NÃO é necessário baixar ou instalar).3) Preencher seu nome no campo "Insira seu nome".4) Clicar no botão "Ingressar agora".5) Aguardar na sala de espera (lobby) até a inserção na sala de audiência virtual.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. -
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000234-62.2025.8.26.0025/SPRELATOR: LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZUEXEQUENTE: QUINTEIRO E ZANOTTO ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 28/08/2025 - Audiência de conciliação - designada -
28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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28/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 14:09
Audiência de conciliação - designada - Local conciliação - 24/02/2026 16:00
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20/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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