TJSP - 1500383-42.2025.8.26.0578
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500383-42.2025.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE SOARES ALVES - 1.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de ALEXANDRE SOARES ALVES e LUIZ FERNANDO SOARES ALVES, devidamente qualificados, em razão da perpetração, em tese, artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do 69 do Código Penal. 2.
Irresignada com a recusa na formulação de acordo de não persecução penal aos denunciados, a Defesa postulou pela remessa dos autos ao Procurador - Geral de Justiça, na forma delineada no artigo 28-A, § 14, do CPP.
Em decisão exarada às fls. 206-2016 pela Chefia Institucional do Ministério Público, manteve-se a recusa da oferta do ANPP, com o prosseguimento da ação penal. À vista disso, passo a analisar a denúncia.
A peça embrionária contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a parte demandada, como já dito, foi qualificada; a classificação do crime encontra arrimo na descrição fática; há rol de testemunhas.
Respeitado o art. 41 do CPP.
Mas não é só isso.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Há justa causa, máxime se considerados os elementos de informação até agora amealhados (documentos e depoimentos extrajudiciais).
Inexiste, então, causa de rejeição da exordial (art. 395 do CPP). 3.
Ante o exposto, recebo a denúncia de fls. 195-197 oferecida contra ALEXANDRE SOARES ALVES e e LUIZ FERNANDO SOARES ALVES, qualificados nos autos. 4.
Nos termos do art. 396 do CPP, citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 393, inciso I, das NSCGJ. 6.
Providencie a Serventia a vinda aos autos de certidões de objeto e pé dos processos eventualmente constantes na F.A. 7.
Requisite-se à autoridade policial que procesa à juntada aos autos de comprovante de depósito do valor, em espécie, apreendido, bem como o laudo pericial sobre os aparelhos celulares apreendidos.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO (OAB 441367/SP), YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO (OAB 441367/SP), GABRIELLE APARECIDA SILVA (OAB 471384/SP), GABRIELLE APARECIDA SILVA (OAB 471384/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Recebida a denúncia
-
01/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:26
Evoluída a classe de 280 para 300
-
27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:04
Medida Cautelar Criminal Deferida
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18/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
17/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 11:42
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 11:42
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 11:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/07/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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