TJSP - 1000025-74.2025.8.26.0598
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/09/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
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12/09/2025 16:19
Juntada de Ofício
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12/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:54
Classe retificada de 12135 para 14695
-
03/09/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000025-74.2025.8.26.0598 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cristiane Lopes -
Vistos.
Pela natureza e valor da causa (valor de sessenta salários mínimos (art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09), não há competência do Juízo Comum Cível para processamento e julgamento da causa; a competência absoluta é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DA CAUSA IGUAL OU INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09).
Valor da causa igual ou inferior a sessenta salários mínimos.
Incompetência da Justiça Comum Estadual.
Competência dos Juizados Especiais.
Aproveitamento dos atos processuais.
Competência recursal não aceita.
Recursos não conhecidos.
Remessa dos autos ao Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária de Santo André. (TJSP; Apelação / Remessa Necesária 1002815-83.2017.8.26.0348; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) Nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09 a competência absoluta para julgamento da demanda é do Juizado Especial da Fazenda Pública, que, nesta comarca, por força do Provimento n° 1.768/2010 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, é o Juizado Especial Cível.
Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juizado Especial Cível local que abrange a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Providencie-se.
Intime-se. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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