TJSP - 1003632-03.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003632-03.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Everton Thiago Chiavelli - Jane Mary Baaklini Petroucic - - Jan Nicolau Baaklini - Jan nicolau baaklini e everton thiago chiavelli opuseram embargos de declaração (fls. 547/552 e 553/558) em face da sentença proferida às fls. 533/541, alegando que a decisão apresenta omissão que pretendem seja sanada.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço os embargos por serem tempestivos.
No mérito, deixo de acolher a pretensão dos embargantes, pois não há omissão na sentença hostilizada.
O artigo 1022, do Código de Processo Civil, expressamente determina que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, bem como quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
No presente caso, o recurso apresentado não pode prosperar, pois tem nítido o caráter infringente, visando tão somente à modificação da decisão, ou seja, pretendem os embargantes a revisão da decisão proferida, para que outra atenda à interpretação trazida em seu bojo, não havendo, propriamente, o vício apontado.
Ocorre que os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
A omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que os embargantes entendam mais justa.
Sobre o tema, aplicável à espécie: "Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ-4ª Turma, REsp 1.757-SP, rel.Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u.,DJU 9.4.90, p. 2.745),in NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª edição.P.560) (grifei) Em suma, a insurgência dos embargantes apenas evidencia seu inconformismo com a decisão, o que deve ser veiculada através da via recursal adequada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
Não havendo no julgado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, nada há a declarar.
Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 00124682020108260010 SP 0012468-20.2010.8.26.0010, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 18/12/2013, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2013) Isso posto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, REJEITO o recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB 353785/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 03:15:00, 1ª Vara.
-
07/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 23:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
31/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 04:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:00
Classe retificada de 12154 para 7
-
07/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/11/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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