TJSP - 1001103-13.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 09:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/02/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 22:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/09/2023 20:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Roberta Campos dos Reis (OAB 354531/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 1001103-13.2023.8.26.0101 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Fernanda Roberta Campos dos Reis, Fernanda Roberta Campos dos Reis, Fernanda Roberta Campos dos Reis, Jairo Domingues Bueno - Reqdo: Grupo Hu Viagens e Turismos S/A -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Intime-se. -
24/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2023 22:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 16:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/03/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001052-20.2021.8.26.0538
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rogerio de Araujo Caetano
Advogado: Liliane Luzia Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 16:03
Processo nº 1001610-11.2023.8.26.0218
Luis Carlos Lopes Fagundes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leandro Stringhetta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 10:41
Processo nº 1001610-11.2023.8.26.0218
Luis Carlos Lopes Fagundes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leandro Stringhetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 21:45
Processo nº 1001507-36.2023.8.26.0369
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Misiti Maturana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 15:20
Processo nº 0052807-22.2022.8.26.0100
Claudia Watanabe, Sociedade de Advogados
Marcio Rodrigo de Oliveira
Advogado: Claudia Yu Watanabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2019 12:23