TJSP - 1000360-20.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-20.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sanchez Cano Ltda - - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda - A seguir transcrito, dispositivo da r.
Sentença de fls. 288/294: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 06:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:38
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:07
Julgada improcedente a ação
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31/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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08/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
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12/02/2025 17:18
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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