TJSP - 0009609-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009609-95.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1029564-71.2018.8.26.0100) (processo principal 1029564-71.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Msm Produtos para Calcados Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 264/265: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o exequente se possui interesse na penhora do veículo localizado em nome do executado, sob pena de desbloqueio deste. 2.
Fls. 269: Revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022.
Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação.
Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte.
Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ONR (ARISP) já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora.
Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Intimem-se. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP) -
26/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2024 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:42
Arquivado Provisoriamente
-
14/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:14
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:43
Apensado ao processo
-
09/03/2023 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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