TJSP - 1013268-30.2020.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013268-30.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roselaine Cristina Barbosa de Souza - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 28/29 em favor do banco réu.
A taxa judiciária inicial não foi recolhida.
Deve-se observar o que foi pactuado.
Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GERALDO RODRIGUES MIRANDA (OAB 421178/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2021 14:26
Juntada de Ofício
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20/10/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 09:39
Expedição de Ofício.
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14/09/2021 15:04
Decisão
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13/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
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26/05/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2021 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2021 19:29
Decisão
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29/03/2021 18:48
Conclusos para decisão
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30/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2020 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2020 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2020 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2020 13:58
Expedição de Carta.
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27/07/2020 13:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2020 19:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2020 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2020 10:55
Conclusos para decisão
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26/03/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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