TJSP - 0002819-46.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002819-46.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1009528-22.2021.8.26.0223) (processo principal 1009528-22.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Pitangueiras - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1 - Acolho os embargos declaratórios e suspendo a r.
Sentença de fls. 119/120. 1 - Defiro, expedindo-se guia de levantamento do valor efetuado às fls. 55 em favor da SABESP de R$ 3.675,80 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) devidamente corrigido.
Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.Deve ser certificado antes da expedição da guia. 2 - Sem prejuízo e desde já, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) diasAdvirto, desde já, que silêncio será tido como quitação e os autos serão EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: TATIANA ALVES PINTO (OAB 179538/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002819-46.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1009528-22.2021.8.26.0223) (processo principal 1009528-22.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Pitangueiras - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto em 05 (cinco) dias, tornando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: TATIANA ALVES PINTO (OAB 179538/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 01:09
Suspensão do Prazo
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19/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:46
Apensado ao processo
-
14/04/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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