TJSP - 1001563-98.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001563-98.2025.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Medicom Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença da forma como requerido.
O pedido deverá ser requerido como peticionamento intermediário - cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao processo principal e como incidente processual, nos termos do Provimento CG n. 44/2017.
Assim, intime-se o requerente, ora exequente, para, em querendo, apresentar corretamente seu pedido de cumprimento de sentença.
Por fim, considerando que se trata de pedido inicial de cumprimento de sentença, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ.
Decorrido o prazo recursal, o que certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para as anotações necessárias.
Int. - ADV: DOUGLAS MARTINEZ DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 217579/MG) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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