TJSP - 1002963-57.2020.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:20
Baixa Definitiva
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10/06/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1002963-57.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailton Pereira da Silva - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação interposto.
Atente-se a serventia para o disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ, evitando a desnecessária remessa dos autos à conclusão: "Art. 196.
Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XXVIII Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;" Intime-se. -
25/08/2023 05:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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30/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/03/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2023 10:55
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:49
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2021 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2021 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
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18/03/2021 05:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/02/2021 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2020 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2020 19:08
Expedição de Carta.
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10/12/2020 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2020 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2020 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2020 11:18
Conclusos para decisão
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23/11/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2020 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2020 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2020 19:07
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2020 11:46
Conclusos para decisão
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24/10/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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