TJSP - 1001697-74.2021.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001697-74.2021.8.26.0205 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Guaimbe - DEFIRO a PENHORA DO IMÓVEL descrito na matrícula nº 388 do Cartório de Registro de Imóveis de Getulina, conforme certidão acostada à exordial (fls. 2/3), em nome do executado João Carlos Batista, por conta e risco da exequente.
Desde já, nomeio o executado - atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao ilustre Procurador do Município/Exequente informar nos autos o seu E-mail.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
INTIME-SE pessoalmente o executado no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ADVERTINDO-O de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição para oferecer embargos à execução fiscal, nos termos do Art. 16, inc.
III, da Lei 6.830/80.
Servirá a presente como mandado.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Int. - ADV: MAXWEL ALAN TOVANI SOUZA E SILVA (OAB 507528/SP), ANA CAROLINA ESTEVES VASCONCELLOS HAUY (OAB 370856/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:40
Penhora Deferida
-
01/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Valor Irrisório
-
08/07/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:28
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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03/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/04/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/03/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2022 17:26
Suspensão do Prazo
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29/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/09/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2021 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 17:04
Expedição de Carta.
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02/12/2021 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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