TJSP - 1089822-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 16:49
Apensado ao processo
-
01/09/2025 16:48
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089822-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jamille Guenes do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 3.
Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças.
Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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