TJSP - 1003211-46.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003211-46.2025.8.26.0650 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Andril Cano - - Mariana Andril Cano -
Vistos.
Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados por Anderson Cano.
Defiro a indicação da autora como inventariante, lavrando-se o termo respectivo.
Uma vez nomeada e assinado o respectivo termo, fica intimada para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o art. 620 do NCPC.
Os herdeiros e respectivos cônjuges devem estar nomeados e qualificados de modo completo, incluindo o regime de bens do casamento e endereço eletrônico.
Deve-se especificar o dia e o lugar em que se deu o falecimento, assim como a data da expedição da certidão de óbito, com livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito, mencionando os herdeiros e se o espólio deixou testamento.
As primeiras declarações deverão conter relação completa e individualizada dos bens do espólio, conforme alíneas do inciso IV, art. 620, do NCPC; acompanhados da respectiva documentação, devendo constar: a) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; b) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, bem como comprovação de seu valor à data do óbito e valor corrente; c) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver, bem como comprovação de seu valor à data do óbito e valor corrente; d) certidão negativa de tributos (municipais e federais) e de testamento.
Certifique a Serventia quanto à existência de todas as peças necessárias para completa análise do feito.
Na falta, intime-se o(a) autor(a) para providências, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Formalizadas as primeiras declarações, CITE(M)-SE o(s) herdeiro(s), o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(s) legatário(s) aqui não representado(s), para os termos da ação em epígrafe (NCPC, art. 626).
Havendo sucessor incapaz, faça vista dos autos também ao Ministério Público, apondo a tarja indicativa de participação.
Intime-se, ainda, a Fazenda Pública Estadual, por meio eletrônico, remessa ou carga dos autos, bem como o testamenteiro, se o caso.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que digam sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões ou sonegações; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (NCPC, art. 627).
O herdeiro que tenha recebido bem integrante do espólio antecipadamente deverá proceder à sua colação, neste mesmo prazo, atendendo o art. 639 e ss do NCPC.
Havendo impugnações, retornem os autos à conclusão.
Caso contrário, decorrido o prazo sem manifestações, abra-se vista à FESP para os fins previstos no art. 629 do NCPC.
Uma vez cumprido, passar-se-á ao cálculo do ITCMD, com avaliação dos bens, caso não seja hipótese do art. 633 do CPC.
Ressalte-se que o valor da causa e, consequentemente, o do monte-mor bem como das custas, bem como do rito (art.664, caput, do NCPC) deverão ser re-analisadas quando da apresentação da relação completa de bens a serem inventariados e definidos os respectivos valores dos quinhões, certificando-se.
Caso requerido, defiro o recolhimento das custas antes da adjudicação ou homologação da partilha, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, anotando-se.
Int. - ADV: BRUNA MATOS NESPOLI MARCHESI (OAB 353488/SP), BRUNA MATOS NESPOLI MARCHESI (OAB 353488/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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