TJSP - 1000040-12.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000040-12.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda. - Pedro Henrique da Silva - - Camily Vitoria de Brito Ferreira -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Determino o imediato encerramento da ordem de bloqueio SISBAJUD com conversão em penhora e transferência para conta judicial da quantia de R$ 1000,00 e posterior expedição do MLE em favor da exequente, nos temos do acordo (concorda em receber como pagamento INTEGRAL do débito (QUITAÇÃO DO CONTRATO, o valor de R$ 10.494,64 (dez mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que será pago pelos Executados, através de uma entrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) através de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, dos valores bloqueados por meio da pesquisa SISBAJUD, do qual, os Executados concordam e autorizam o levantamento).
Anoto que, decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pela parte executada, sem manifestação da parte exequente, o acordo será reputado integralmente cumprido e a execução será extinta pelo pagamento.
Intimem-se. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP) -
28/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:30
Ato ordinatório
-
17/01/2025 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001342-80.2025.8.26.0704
Vladimir Joelsas Timerman
Wendel de Castro Nardoto
Advogado: Cesar Augusto Fagundes Verch
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:32
Processo nº 0353642-83.2007.8.26.0577
Kodak Brasileira Comercio de Produtos Pa...
Ito &Amp; Jardim S/C LTDA
Advogado: Luciana Faria Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2007 14:42
Processo nº 1000616-92.2025.8.26.0159
Fabiana Patricia de Campos Murillo
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Vanessa Cristina da Silva Harada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:45
Processo nº 0004038-61.2025.8.26.9061
Jose Carlos Martins
Avis Budget Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Nascimento Correa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:13
Processo nº 1002370-80.2023.8.26.0372
Pav Concreto e Servicos LTDA.
Op Cmp 02 Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 10:18