TJSP - 0004025-67.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004025-67.2025.8.26.0297 (processo principal 1004418-72.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Rosangela Maria Pupim Lucheta -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:59
Decisão Determinação
-
03/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000739-78.2023.8.26.0218
Priscila Martins Utensilios Domesticos E...
Accredito Sociedade de Credito Direto S....
Advogado: Ana Elena Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 15:46
Processo nº 1011500-35.2024.8.26.0348
Banco J. Safra S/A
Pedro Neto Fernandes
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 12:07
Processo nº 0006111-79.2024.8.26.0609
Ana Lucia Santos Higino
Genesis Imoveis LTDA - ME
Advogado: Maria da Luz de Souza Diwonko
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 15:37
Processo nº 1001495-70.2024.8.26.0180
Fundacao Pinhalense de Ensino - Unipinha...
Faila Caroline Moraes da Silva
Advogado: Alexandre Carvalho Delbin Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 09:33
Processo nº 1048533-08.2023.8.26.0053
Claudia de Oliveira Domingos Schaeffter
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria Carolina Ferraz Cafaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 13:37