TJSP - 0012397-69.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:06
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012397-69.2025.8.26.0405 (processo principal 1017947-96.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo Santos de Almeida -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Trata-se o presente de incidente de cumprimento definitivo de sentença de OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Inicialmente, é pacífico o entendimento de que é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (STJ, EREsp n. 1.360.577-MG, Corte Especial, j. 19-12-2018, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Nestes termos, sem prejuízo da intimação de seu(a/s) advogado(a/s) regularmente constituído(a/s) pela Imprensa Oficial via Dje, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PESSOALMENTE, POR VIA POSTAL, no último endereço declinado nos autos.
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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