TJSP - 1010681-25.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010681-25.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Fls. 95/107 e 112/119: recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$228.762,25.
Anotado.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69).
Fica, desde já, deferida ordem de arrombamento e força policial, se necessário for.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento.
Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia.
Anote-se a pendência junto ao sistema.
Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Para tanto, deverá entrar em contato com o Setor de Distribuição de Mandados .
Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
29/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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