TJSP - 0017804-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017804-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1093106-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Gustavo Cezar Faria - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos.
Fls. 50/53: digam as executadas.
Com razão o Ministério Públicos em suas recentes manifestações nos presentes autos, cujos fundamentos jurídicos agora se acolhem integralmente - "Pugna-se ainda que o exequente querendo ajuize incidente próprio para cobrança da multa já fixada nos autos prinicipais a fls.574, no importe de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00, substituída pelo valor de R$ 30.000,00 a fls.669" e " Em sede recursal, foi deferida a tutela antecipada para o fim de afastar os reajustes por aumento da sinistralidade até que seja comprovado o efetivo aumento que justifique o reajuste perpetrado acima do limite autorizado pela ANS para contratos individuais e familiares, sendo, por ora, reajustada a mensalidade para o valor de R$5.370,62 (cinco mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), ou seja, levando em consideração os índices fixados pela ANS para 2023 (9,63%) e 2024 (6,91%), até que a instrução processual aponte o reajuste adequado ao caso.
Nesse sentido, os suplicantes defendem que a aplicação do reajuste de 39,90% aplicado em 2025 estaria em desconformidade à liminar deferida.
No entender ministerial, contudo, o reajuste aplicado no corrente trata-se de fato novo que ultrapassa os contornos da tutela deferida.
Em seus pedidos, os autores requereram a concessão de tutela antecipada para.determinar a suspensão da aplicação do reajuste de 70% indicado pelas requeridas, sob pena de multa diária no caso de descumprimento (item d de fls. 14 dos autos principais).
Portanto, a liminar não contemplou reajustes futuros aplicados e o v. acórdão foi proferido em 19/11/2024.
Afinal, o reajuste por aumento de sinistralidade, por si só, não se consubstancia em cláusula abusiva.Ante o exposto, a Promotoria opina favoravelmente ao pedido de reativação o contrato, facultando-se aos autores o pagamento das mensalidades em aberto por depósito judicial, mas rejeitando-se a pretensão de afastamento do reajuste de 39,9% aplicado no corrente ano".
Após, tornem cls..
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUILHERME LUCIO ALVES FERREIRA (OAB 475318/SP), JANAINA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 478697/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 04:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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