TJSP - 1036207-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036207-56.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos de Jesus Bittencourt - Autos nº 2025/002035.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que o autor é residente e domiciliado na Avenida Naudir Pereira de Souza, 138, Cidade Singer II, Campinas - SP, e se trata de relação de consumo.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 20 de agosto de 2025. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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