TJSP - 1002322-04.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002322-04.2025.8.26.0356 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Heriverto Norito Tanikawa - - Nilza de Cássia Montanhani Tanikawa -
Vistos.
Verifica-se que a petição inicial não preenche todos os requisitos legais exigidos, devendo ser emendada.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão do diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo, conforme requerido com base no art. 5º, IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, apresentando documentos que corroborem a momentânea impossibilidade financeira de arcar com as despesas (art. 99, § 2º, CPC, aplicado por analogia), ou, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas processuais.
Registre-se que o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos será apreciado após a regularização da petição inicial.
Cumprida a determinação, certifique a Serventia a tempestividade dos presentes embargos e, após, tornem os autos conclusos com urgência.
No silêncio, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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