TJSP - 1150967-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:11
Ato ordinatório
-
09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1150967-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francislane Rodrigues Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Ao aquirvo.
Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP) -
01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/12/2024 14:57
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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