TJSP - 1019091-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019091-37.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Em se tratando de ação de busca e apreensão, defiro as pesquisas de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, se requeridas.
Providencie a Serventia o necessário, desde que recolhidas as taxas respectivas.
Anoto que este juízo não é cadastrado nos sistemas Siel, Congasjud e Infoseg, razão porque ficam tais pesquisas desde logo indeferidas.
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício para requisição de informações de endereço em nome do(a) requerido(a): Alef Jacob Silva dos Santos, nas empresas e/ou órgãos que melhor lhe aprouver.
Consigno, contudo, a seguinte advertência: "É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará para diligências perante o Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2016 e Recomendação CNJ nº 51/2015".
Anoto que as pesquisas referidas poderão ser realizadas exclusivamente por meio dos sistemas eletrônicos respectivos.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte requerida tem efeitos de ofício e ficará à disposição da parte autora no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo.
Comprovado o recolhimento da taxa Renajud, no prazo de cinco dias, defiro o pedido para o bloqueio do veículo.
Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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