TJSP - 1000854-62.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:29
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Batalha Junior (OAB 331494/SP), Marcelo Dias Freitas Oliveira (OAB 346744/SP), Flávio Rezende Soares (OAB 445710/SP) Processo 1000854-62.2023.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Silva Santos - Reqdo: Shibata Caçapava Atacado e Varejo de Mercadorias Em Geral Ltda -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Intime-se. -
24/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 15:53
Expedição de Carta.
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28/03/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/08/2023 03:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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