TJSP - 1003492-68.2023.8.26.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:35
Prazo
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05/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003492-68.2023.8.26.0101 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Rodrigo Rocha Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Bb Administradora de Cartões de Crédito S.a. - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Pkl One Participações S/A e outro - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Caixa Economica Federal - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINARES.
AFASTADA A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA PELO REQUERIDO DE QUE O REQUERENTE TEM CAPACIDADE FINANCEIRA OU PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA SUPORTAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO O E O DE SUA FAMÍLIA.AFASTADA A ALEGAÇÃO DE OFENSA À DIALETICIDADE.
RECURSO APRESENTADO DISPÕE SOBRE AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, BEM COMO O INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO À SENTENÇA.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REQUERIDO BANCO MASTER É CREDOR DO AUTOR NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER A DEMANDA.AFASTADA A ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ.
APELANTE NÃO ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE RECONHECEU AS CONTRATAÇÕES QUE ENSEJARAM A PRESENTE DEMANDA, LIMITANDO-SE A FORMULAR PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
VERIFICAÇÃO IN CONCRETO DA RENDA MÍNIMA DEVE SE DAR POR MEIO DA DEDUÇÃO, DA RENDA MENSAL, DAS PARCELAS DE DÍVIDAS VENCIDAS E A VENCER NO MESMO MÊS, NÃO SE CONSIDERANDO AS DÍVIDAS E LIMITES DE CRÉDITOS NÃO AFETOS AO CONSUMO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, FINANCIAMENTOS COM GARANTIA REAL, OPERAÇÕES RELATIVAS A FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, ENTRE OUTROS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 4º DO DECRETO N.º 11.150/2022.
AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO CASO CONCRETO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 15:17
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:01
Acórdão registrado
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02/09/2025 16:11
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:30
Não-Provimento
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02/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 15:22
Ato ordinatório
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20/08/2025 12:07
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 17:09
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 16:21
Despacho À Mesa
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:00
Prazo - Controle - Intimação JV
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 13:13
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 18:50
Processo Cadastrado
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10/04/2025 16:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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