TJSP - 1021280-61.2024.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021280-61.2024.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leila Romanini Diniz - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos. 1.
A parte recorrente requereu o benefício da justiça gratuita.
Para apreciação do pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a parte junte os documentos abaixo relacionados.
No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
A) Declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa; B) Informe a atividade econômica que exerce e o rendimento mensal.
Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atualizada; C) Se possui benefícios previdenciários governamentais (bolsas, auxílios, etc.), juntando o respectivo documento comprobatório; D) Declaração integral de imposto de renda à Receita Federal dos últimos 3 exercícios financeiros (situação de rendimentos, bens e direitos); E) Declarar se é proprietário/possuidor de bens imóveis, móveis e veículos, juntando certidões, contratos, ou cadastro dos órgãos pertinentes; F) Relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo.
G) Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc. 2.
Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º Andar -
03/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
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03/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
10/12/2024 22:28
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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