TJSP - 1006233-40.2022.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006233-40.2022.8.26.0223 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Regina Britto de Assumpcao - Ricardo Xavier Junior -
Vistos.
O pedido pleiteado na alínea a (fls.149) é um tanto quanto confuso, visto que o processo está sendo tramitado nos autos 1006233-40.2022.8.26.0223, de modo que não houve compreensão do que se busca, pelo que, por ora, nada a prover.
Com relação ao segundo pedido, de fato, os documentos acostados pelo querelado indicam que o querelante não é hipossuficiente.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Outrossim, antes de indeferir a gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim,para apreciação da sua hipossuficiência, a parte querelante deverá, em 10 (dez) dias, regularizar o seu requerimento de justiça gratuita,juntando aos autos: 1. cópia das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. os últimos três comprovantes de pagamento de salário ou de benefício previdenciário; 3. extratos de cartão de crédito e contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses. 4. cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício.
No caso de isenção do imposto de renda, deverá juntar os seguintes documentos: 1.
Declaração de isento, devidamente preenchida e assinada (endereço para obtenção do documento: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); 2.
Comprovante de Situação Cadastral do CPF (endereço para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); 3.
Consulta de restituição de imposto de renda do último exercício (endereço para obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//).
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV: ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/02/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:47
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 09:56
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:22
Apensado ao processo
-
06/06/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 14:35
Rejeitada a queixa
-
17/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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