TJSP - 1025226-53.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:28
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025226-53.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0808744-62.2025.8.19.0068 - RIO DAS OSTRAS) - Robson Rangel de Freitas -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, por oficial de justiça plantonista, servindo este de mandado, a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO quanto à tutela antecipada concedida, bem como para que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MARCELO TAVARES DE ASSIS (OAB 255043/RJ) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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