TJSP - 1036977-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036977-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - F.v.s.
Servicos Ltda - Autos nº 2025/002079.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que o réu reside em endereço pertencente àquela área territorial (Conj.
Hab.
Vida Nova).
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: HEBER SILVA PRADO (OAB 493093/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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